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Proibição aos patrocínios no desporto em Itália, entra em vigor a 14 de Julho

Bandeira de Itália

A nova lei que proíbe a publicidade ao jogo em Itália, entrou em vigor a 1 de Janeiro deste ano, e sabemos agora que a proibição aos patrocínios no desporto será efectiva a partir de 14 de Julho.

Esta medida surge depois da aprovação em Conselho de Ministros do Decreto Dignitá, sendo que a AGCOM (regulador italiano da publicidade e comunicação), finalmente determinou como pretende colocar em prática a proibição à publicidade ao jogo.

Apesar do Decreto Dignitá mencionar que "fica proibida toda a forma de publicidade", a AGCOM estabeleceu alguns canais que os operadores de jogo podem utilizar para comunicar com os seus clientes. Um dos exemplos é a comunicação de informação, que não será considerada publicidade ao jogo.

Informações como odds de apostas desportivas, jackpots, bónus disponíveis e montantes mínimos de apostas, poderão ser comunicadas ao público em geral, através dos orgãos de comunicação locais.

Os operadores em espaço físico, podem apresentar a sua marca/logos na frente do estabelecimento, bem como apresentar os produtos disponíveis dentro do estabelecimento, desde que a mensagem não inclua texto de incentivo ao jogo.

Já os operadores de jogo online, vão poder comunicar através de revistas do sector, ou através de comunicações que apelem à responsabilidade social. I.E. será possível um operador online apresentar campanhas de jogo responsável ou fornecer informação acerca de produtos legais de jogo, desde que não inclua a marca ou logos. Campanhas sobre projectos sociais ou projectos de solidariedade apoiados por salas de jogo também serão permitidos, desde que não incluam o logo da empresa.

A intenção da AGCOM é que a publicidade ao jogo não apareça nos resultados de um motor de busca, a não ser que o consumidor faça uma busca específica relacionada com o jogo. E por isso a AGCOM vai tomar esforços para garantir esta intenção e não permitirá que as empresas paguem serviços que façam aumentar o seu ranking nas buscas online.

Um sector que sofrerá um forte revés com estas proibições, é o desporto, já que a partir de 14 de Julho serão proibidos os acordos de patrocínio a clubes e competições. Apesar de a entrada em vigor da lei a 1 de Janeiro, os patrocínios podem continuar até ao dia 14 de Julho, dando tempo para que os acordos já existentes sejam terminados.

Além destas proibições à publicidade, foram fixadas novas taxas para o sector: 25% das receitas brutas de jogo para os casinos e bingos onlin, e 24% das receitas brutas de jogo para o sectos das apostas desportivas. Já os operadores de apostas desportivas ao vivo passarão a pagar 22%, terminais de lotaria vídeo 6,75%, e diversões com prémios serão taxadas a 18,85%.

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