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Mesas de 2 a 10 lugares e hand-by-hand na fase da bubble - regulamentos corrigidos e enviados à Comissão Europeia

No passado dia 29 de Junho os jogadores portugueses tiveram um choque, perante os projectos de regulamentação propostos pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) para o poker online. Projectos que foram revistos e já estão na mão da Comissão Europeia.

Aquando da publicação dos projectos no seu site, o SRIJ deu 10 dias úteis para os cidadãos pronunciarem-se sobre os textos apresentados. Desde logo foi criado um grupo de trabalho, do qual ficamos a saber por Jomané. Grupo de trabalho composto por "7 dos melhores jogadores nacionais", e que abordou as diferentes vertentes do poker online.

Sabemos agora que as propostas enviadas ao SRIJ foram ouvidas, com mudanças básicas a ocorrerem, como por exemplo a alteração no número de jogadores por mesa. Se antes o texto dizia "as mesas utilizadas na exploração de jogos de póquer em modo de torneio podem ter entre 6 e 10 lugares", agora temos "as mesas utilizadas na exploração de jogos de póquer em modo de torneio podem ter entre 2 e 10 lugares".

Na vertente de torneios, outro ponto criou grande celeuma, o da definição de hand-by-hand. Antes o projecto dizia: "a disputa das jogadas em regime de mão-a-mão é obrigatória a partir do moemnto em que restarem três mesas ativas no torneio". Texto agora alterado para: "Nos termos a definir nas regras específicas do torneio, quando um torneio de mesas múltiplas se aproxime dos lugares premiados as mesas em competição passam a jogar em regime de mão-a-mão (hand-by-hand), de modo a que todas comecem a jogada ao mesmo tempo, só podendo iniciar-se nova jogada em qualquer uma delas quando todas terminem a jogada em curso".

No que às mesas de cash diz respeito, o rake a cobrar será calculado nos seguintes parâmetros (caberá à entidade exploradora escolher uma das opções):

  • Entre 1% e 5% sobre o valor do pote em cada jogada e cujo valor é deduzido antes da entrega do prémio aos jogadores vencedores
  • Entre 5% e 20% sobre o valor da cave inicial e das reposições da cave de cada jogador e cujo valor é deduzido no momento em que o jogador entra em jogo ou faz uma reposição.

No formato de cash, algo que não foi bem recebido no projecto inicial, foi a proibição da utilização de programas de armazenamento do histórico dos jogadores. Proibição que não faz agora parte do projecto enviado à Comissão Europeia. Estas são as proibições impostas aos jogadores:

  • Retirar fichas ou valor da sua cave;
  • Adicionar fichas à cave ou efetuar reposições no decurso de uma jogada;
  • Jogar em conluio ou segundo uma estratégia comum com outros jogadores;
  • Mostrar ou transmitir por qualquer meio informação sobre as suas cartas pessoais, bem como receber de outro jogador informação sobre as cartas pessoais deste ou de qualquer outro jogador;
  • Perder deliberadamente a fim de transferir ou passar fichas para outro jogador;
  • Utilizar programas informáticos que substituam o jogador na tomada de decisão, bem como os que constem da lista de programas proibidos elaborada pela entidade exploradora ou pelo Serviço de Regulação e Inspeção do Jogo, quando a sua utilização seja permitida nas regras específicas;
  • Perturbar ou ter uma conduta imprópria que prejudique o desenrolar do jogo.

Aqui podem consultar os regulamentos enviados para a Comissão Europeia:

De realçar que estes projectos deram entrada na Comissão Europeia a 5 de Agosto, sendo que o período de statu quo termina apenas a 6 de Novembro.

O que é o statu quo?

De acordo com a Diretiva 98/34/CE, os Estados-Membros devem informar a Comissão sobre qualquer projeto de regulamentação técnica antes da sua adoção. Na data da notificação do projeto, tem início um período de statu quo de três meses durante o qual o Estado-Membro notificante não pode adotar a regulamentação técnica em causa, para permitir que a Comissão e os outros Estados-Membros analisem o diploma notificado e respondam em conformidade.

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