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Regulamentação/

Supremo Tribunal de Espanha anula regras anti-publicidade ao jogo

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Após um recurso interposto pela Associação Espanhola de Jogo Digital, o Supremo Tribunal de Espanha anulou vários artigos que proibiam a publicidade ao jogo online. Artigos que fazem parte do Real Decreto 958/2020, também conhecido por Lei Garzón. Sendo Alberto Garzón Espinosa o ministro do Consumo desde 2020.

O Real Decreto 958/2020 tinha por missão regulamentar as comunicações comerciais das actividades de jogo, que é como quem diz regular a publicidade dos operadores. Decreto que a Associação Espanhola de Jogo Digital queria ver anulado e por isso o recurso que levou até ao Supremo Tribunal. O pedido de anular o Decreto por completo não foi aceite, contudo e segundo o site PokerJudicial.es, a Sala do Contencioso Administrativo do Tribunal decidiu anular vários artigos que dele fazem parte.

A sentença considera que a publicidade forma parte da liberdade da empresa e está sujeita a limites, tratando-se de uma actividade regulada em que a intervenção do estado é exigível para protecção dos interesses superiores de caractér geral, assim como os relativos à protecção de menores e os direitos dos consumidores e usuários. Se bem que, tais limites e proibições, uma vez que incidem no exercício de uma actividade empresarial lícita devem ter cobertura legal suficiente, sem que possam ser regulados por normas independentes e desvinculadas dos critérios e limites fixados pelo legislador.

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Desde essa perspectiva geral foram analisadas as diferentes disposições regulamentares impugnadas, chegando-se à conclusão que determinadas limitações ou proibições estabelecidas na norma regulamentar carecem da necessária cobertura legal e, por isso, são anuladas. Este é o caso do artigo 13 alíneas 1 e 3 (actividades de promoção dirigidas a clientes novos), artigo 15 (presença de pessoas famosas na publicidade), artigo 23 alínea 1 (proibição generalizada da difusão de comunicações comerciais através de serviços da sociedade de informação), artigo 25 alínea 3 (publicidade ao jogo em plataformas de vídeo), artigo 26 alíneas 2 e 3 (limite à publicidade nas redes sociais).

A anulação destes artigos permitirá aos operadores do país vizinho voltarem a ter mais liberdade na forma de publicitarem os seus serviços, e podem fazê-lo recorrendo a caras conhecidas, como desportistas, influencers, youtubers, streamers, etc.