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SRIJ respondeu finalmente às questões do PokerPT.com

SRIJ - Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos

No dia 22 de Janeiro partilhamos com a comunidade o andamento de um contacto que tivemos com os Serviços de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal (SRIJ) e hoje chegaram-nos as respostas.

Esta é a segunda vaga de feedback dada pelo SRIJ depois de numa primeira não ter preenchido minimamente o pretendido e não ter sido publicada. Assim sendo, em resposta às questões colocadas ainda em Dezembro de 2017:

  • Quando será aberto o processo de licenciamento para liquidez partilhada?
  • Será necessário alguma alteração a nível fiscal para que Portugal possa entrar no mercado?
  • O regulador francês (ARJEL) diz que Espanha e França vão arrancar com a partilha de liquidez nas próximas semanas. Os jogadores portugueses já vão poder jogar nesta partilha ES+FR?
  • Que data apontam, para os jogadores portugueses poderem voltar a jogar com jogadores de outros países?
  • Quando o mercado a quatro estiver completamente estabelecido, será possível que os jogadores portugueses possam acedê-lo, leia-se jogar, mesmo que estejam fora desta jurisdição?
  • Para além desta partilha a quatro está nos horizontes do SRIJ que a mesma se possa alargar a países que agora operam no mercado .com?

Estas foram as respostas obtidas:

Na sequência da aprovação e subsequente publicação em Diário da República do regulamento técnico necessário para o efeito, os jogadores portugueses vão poder jogar em mercado de liquidez partilhada, não sendo para tal necessária qualquer alteração ao nível fiscal.

A disponibilização de jogos e apostas online em liquidez partilhada está dependente da obtenção por parte das entidades exploradoras da certificação e homologação dos seus sistemas técnicos de jogo de acordo com requisitos técnicos definidos.

Os jogadores portugueses poderão aceder ao mercado de liquidez partilhada a partir de qualquer localização, desde que nesses locais não seja proibido o acesso a sites de jogo online com domínio diferente dos respetivos países.

O acordo celebrado entre entidades reguladoras abrange, para além de Portugal, Espanha, França e Itália, podendo outros países da União Europeia a ele vir a aderir passando a partilhar também com os mercados destes países a sua liquidez.

Já esta manhã tentámos obter um esclarecimento sobre a publicação hoje feita em Diário da República mas o mesmo ainda não nos foi transmitido.

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