SRIJ respondeu finalmente às questões do PokerPT.com
No dia 22 de Janeiro partilhamos com a comunidade o andamento de um contacto que tivemos com os Serviços de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal (SRIJ) e hoje chegaram-nos as respostas.
Esta é a segunda vaga de feedback dada pelo SRIJ depois de numa primeira não ter preenchido minimamente o pretendido e não ter sido publicada. Assim sendo, em resposta às questões colocadas ainda em Dezembro de 2017:
- Quando será aberto o processo de licenciamento para liquidez partilhada?
- Será necessário alguma alteração a nível fiscal para que Portugal possa entrar no mercado?
- O regulador francês (ARJEL) diz que Espanha e França vão arrancar com a partilha de liquidez nas próximas semanas. Os jogadores portugueses já vão poder jogar nesta partilha ES+FR?
- Que data apontam, para os jogadores portugueses poderem voltar a jogar com jogadores de outros países?
- Quando o mercado a quatro estiver completamente estabelecido, será possível que os jogadores portugueses possam acedê-lo, leia-se jogar, mesmo que estejam fora desta jurisdição?
- Para além desta partilha a quatro está nos horizontes do SRIJ que a mesma se possa alargar a países que agora operam no mercado .com?
Estas foram as respostas obtidas:
Na sequência da aprovação e subsequente publicação em Diário da República do regulamento técnico necessário para o efeito, os jogadores portugueses vão poder jogar em mercado de liquidez partilhada, não sendo para tal necessária qualquer alteração ao nível fiscal.
A disponibilização de jogos e apostas online em liquidez partilhada está dependente da obtenção por parte das entidades exploradoras da certificação e homologação dos seus sistemas técnicos de jogo de acordo com requisitos técnicos definidos.
Os jogadores portugueses poderão aceder ao mercado de liquidez partilhada a partir de qualquer localização, desde que nesses locais não seja proibido o acesso a sites de jogo online com domínio diferente dos respetivos países.
O acordo celebrado entre entidades reguladoras abrange, para além de Portugal, Espanha, França e Itália, podendo outros países da União Europeia a ele vir a aderir passando a partilhar também com os mercados destes países a sua liquidez.
Já esta manhã tentámos obter um esclarecimento sobre a publicação hoje feita em Diário da República mas o mesmo ainda não nos foi transmitido.
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