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Comissão Europeia aprovou regulamento português da liquidez partilhada

Terminou no passado dia 4 de Abril, o prazo para a Comissão Europeia se pronunciar sobre o Regulamento que define os Requisitos Técnicos do Sistema Técnico do Jogo Online – Liquidez Partilhada. Regulamento aprovado sem qualquer reparo pelo organismo europeu.

Este regulamento foi apresentado à Comissão Europeia a 3 de Janeiro deste ano, e a Comissão Europeia teve 3 meses para fazer reparos, ou aprovar sem necessidade de intervir no texto. E foi este último, o passo tomado pela CE.

O Regulamento agora aprovado tem por objectivo:

A liquidez partilhada de mercados online consiste na possibilidade de uma entidade exploradora licenciada pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) disponibilizar jogos a apostas online entre jogadores registados no domínio «.pt» e jogadores cujos acessos se estabeleçam a partir de localizações situadas fora do território português e que se encontrem registados noutro domínio ao abrigo de licenças emitidas em jurisdições onde os jogos e as apostas online e a liquidez partilhada de mercados são admitidos nos termos da lei e ou da respetiva entidade reguladora.

Até agora o Serviço de Regulação e Inspecção de Jogos (SRIJ) não se pronunciou sobre esta aprovação.

Podem consultar o regulamento completo aqui.

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