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Regulamentação portuguesa já permite acordos nos torneios online

No passado dia 19 de Agosto, o Diário da República deu conta da alteração ao Regulamento nº810/2015, sobre as "regras dos jogos de póquer online em modo de torneio". Alteração que permite "aos jogadores a possibilidade de celebrarem acordos sobre a repartição dos prémios".

Este era um dos pontos que os jogadores reclamavam desde que foi apresentado a nova lei de jogo nacional, e que foi agora alterado:

Verificou -se, porém, que a regra n.º 53 do anexo ao referido Regulamento, que estabelece a proibição de celebração de acordos entre jogadores sobre a repartição de prémios, não tem paralelismo nas diversas jurisdições europeias.
Deste modo, considerando o atual estado de desenvolvimento da tecnologia e o controlo que as próprias entidades exploradoras exercem sobre o jogo, parece ser de admitir, à semelhança do que sucede nos países congéneres europeus, a presente alteração, eliminando-se essa proibição e permitindo-se que, verificados determinados pressupostos, as entidades exploradoras possam disponibilizar aos jogadores a possibilidade de celebrarem acordos sobre a repartição dos prémios a atribuir no torneio.

Com este importante ponto alterado, resta-nos esperar pela atribuição da primeira licença de poker online.

Podem consultar o texto publicado no Diário da República, respeitante a esta alteração, aqui.

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