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Regulamentação/

Mensagem de Adolfo Mesquita Nunes aos Membros da ANAon

Após a GamblingCompliance da passada semana, o mundo do poker e do jogo online ficou virado ao contrário. Depois de várias vozes se manifestarem publicamente, chega a vez do Ex-Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes, que enviou a seguinte comunicação à ANAon:
 
Terminaram no fim de Novembro as minhas funções como Secretário de Estado do Turismo, que iniciei no dia 1 de Fevereiro de 2013. Queria fazer um balanço e ponto de situação sobre o processo de regulação do jogo online, tal qual o transmiti ao novo Governo, porque penso ser esse o meu dever perante todos aqueles que manifestaram interesse no mesmo:
 
Modelo Aberto
 
· À data da minha entrada em funções, a documentação produzida pelos grupos de trabalho ou comissões previamente constituídas pelo Governo sobre a regulamentação do jogo online apontava, ainda sem qualquer efeito vinculativo ou sem qualquer decisão política, para modelos de atribuição de exclusivos totais ou parciais na exploração do jogo online. Ou seja, por modelos fechados, com o jogo a ser operado em exclusivo por uma ou várias entidades previamente seleccionadas pelo Estado.
 
· A orientação que assumi quanto a esta matéria, no momento em que esta me foi confiada, foi no entanto a de que o modelo de exploração do jogo online deveria ser aberto e não fechado: qualquer empresa que cumprisse com determinados requisitos deveria poder operar em Portugal, tal como sucede com a maioria dos países europeus com que nos comparamos. Entendo aliás que esse é o modelo que melhor assegura o cumprimento dos princípios nacionais e comunitários que pretendemos defender e a que estamos obrigados.
 
Regime Jurídico do Jogo Online (RJO)
 
· Tendo esta orientação merecido o acolhimento dos restantes membros do Governo (depois de meses de análise e trabalho, comprovando o acerto da mesma), pudemos então elaborar o Regime Jurídico do Jogo Online (RJO) no princípio de 2015, que estabelecia e assumia o modelo aberto de exploração, não existindo proibição de liquidez internacional nem de novas realidades das apostas, como as apostas entre jogadores.
 
· A liquidez internacional e as apostas entre jogadores foram duas preocupações que insistentemente nos foram feitas chegar pelos jogadores. Decidimos acolher ambas. A liquidez internacional, moldada nos regimes europeus que verdadeiramente a permitem. As apostas entre jogadores, modalidade de apostas desportivas, embora sujeitas a tributação própria, atenta a sua especificidade.
 
Período de Transição
 
· Para poder ser operacionalizado, o RJO carecia ainda de regulamentação, complexa e densa, que tinha de ser discutida com todos os operadores, apostadores, entidades envolvidas, e ainda ser notificada à Comissão. Estávamos no primeiro trimestre de 2015. Pelas nossas contas, que vieram a verificar-se correctas, essa regulamentação, mesmo que elaborada de forma veloz, só poderia realisticamente iniciar vigência no último trimestre deste ano (sabemos hoje que será a partir de 7 de Dezembro).
 
· Tivemos assim de tomar uma opção: ou aprovávamos o RJO, deixando claro o modelo aberto e aprovando a regulamentação posteriormente; ou não aprovávamos o RJO, avançávamos para a regulamentação e apenas aprovávamos tudo junto no final.
 
· As duas opções tinham desvantagens. Se aprovássemos logo o RJO, teríamos um período de transição, que seria contestado por todos (como efectivamente foi). Se aprovássemos tudo no fim, não havendo período de transição, corríamos o risco de já não poder aprovar nem o RJO nem a regulamentação uma vez que o Governo poderia já não estar em funções, após eleições.
 
· Optámos assim pela primeira hipótese, que nos parecia mais transparente, por um lado, e apta a fazer vingar a reforma, por outro. Se tivessemos optado pela segunda hipótese, a reforma não teria sido aprovada, uma vez que só o seria depois de 7 de Dezembro.
 
· Este período de transição está a terminar, uma vez que a partir do próximo dia 7 pode ser aprovado o regulamento em falta para que os operadores possam certificar os sistemas técnicos de jogo e subsequentemente poder proceder-se à sua homologação. Se estes sistemas estiverem conformes, a licença não tardará a ser emitida.
 
Consenso de Dezenas de Entidades
 
· Uma reforma e uma legislação como esta, há muito adiada, que levanta questões tão complexas, movimentando opiniões tão distintas e tão fortes, não consegue fazer-se em meses. Este regulamentação envolve matérias relacionadas com fraude e branqueamento de capitais, as transações electrónicas, passando pelos aspectos técnicos dos sistemas ou pelas matérias relativas à adição e sua prevenção. Ou seja, obriga ao trabalho e consenso de dezenas e dezenas de entidades e à análise de complicadas questões. Para quem joga, tudo parece mais fácil. Mas a construção e operacionalização de tudo isso é muito complexa. Muitos países demoraram muitos anos a construí-la.
 
Não é um modelo fechado
 
· Foi este o modelo aprovado pelo Governo de que fiz parte, foi esse o modelo que deixei preparado enquanto membro do Governo, e foram estas as instruções que deixei. Se o objectivo tivesse sido outro, o de ter um modelo fechado e sem apostas entre jogadores, era esse o modelo que constaria da legislação aprovada.
 
· Com a entrada em funções do novo Governo, não posso já pronunciar-me sobre o que possam ser alterações ao mesmo, que aliás desconheço. Reforço que este modelo aberto só pode ser substituído por outro se o parlamento ou o Governo alterarem o RJO, algo que igualmente desconheço e que nunca vi anunciado.
 
Liquidez Internacional
 
· Nos últimos dias questonou-se de que liquidez internacional falou o Governo de que fiz parte, a que liquidez internacional me referi eu. Como fui esclarecendo várias vezes, não considero o modelo francês como um verdadeiro modelo de liquidez internacional. Considero os modelos dinamarquês e inglês modelos de liquidez internacional. E foi por referência a estes modelos que preparámos o nosso modelo, e que até ao momento não ouvi ou li informações de que vá ser alterado.
 
· Não ouvi negar a liquidez internacional semelhante ao modelo dinamarquês ou inglês (que, recorde-se, são modelos regulados, e por isso necessariamente distintos de um modelo em que não há qualquer regulação e portanto todo ele se processa na clandestinidade – o que pode gerar alguns equívocos). Tanto quanto percebo do que li, e apenas isso, a operacionalização dessa liquidez está em curso, com o estabelecimento de acordos de cooperação necessários por força da natureza transfronteiriça das questões que se colocam.
 
· Não posso no entanto pronunciar-me em nome de um Governo de que não faço parte – apenas sobre o que deixei pronto e que é conhecido de todos, uma vez que todos os regulamentos são públicos.
 
· Este é o ponto de situação do que deixei pronto, e que não creio estar a ser alterado apenas com base nas frases que li. Estou convicto, como sempre estive, que o mercado aberto de jogo online em Portugal, devidamente regulado e enquadrado, será uma realidade, podendo o novo Governo, aliás, modificar os aspectos do RJO mais contestados pelos apostadores ou pelos operadores.
 
 
Com os meus melhores cumprimentos,
Adolfo Mesquita Nunes