Comunicado do SRIJ sobre a resposta da Comissão Europeia
Foi publicado esta tarde/noite um comunicado do Serviço de Regulação e Inspecção de Jogos, sobre o processo de avaliação dos regulamentos de jogo online apresentados pelo governo português.
Foram 17 os regulamentos apresentados, 12 dos quais não tiveram resposta, 4 tiveram resposta e 1 ficou em suspenso com "Parecer circunstaciado".
Temos tentado entrar em contacto tanto com o Secretário de Estado do Turismo, como com a Directora do SRIJ e o próprio SRIJ e até agora não obtivemos resposta, além deste comunicado:
Vimos pelo presente trazer ao conhecimento de todos os interessados que, no passado dia 6/11, terminou o prazo para a Comissão Europeia se pronunciar, na sequência da notificação obrigatória efetuada ao abrigo de uma Diretiva comunitária, sobre os 17 projetos de regulamentos elaborados em execução do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril.
Os projetos relativos às regras dos jogos de fortuna ou azar não mereceram quaisquer comentários.
Os projetos relativos ao registo e conta de jogador, às apostas desportivas à cota e às apostas hípicas, quer mútuas quer à cota, mereceram alguns comentários, cujo teor já nos foi comunicado e aos quais iremos responder. Esses comentários não são impeditivos da aprovação final destes regulamentos.
Assim, todos os referidos projetos de regulamentos serão aprovados e, subsequentemente, publicados em Diário da República, embora a sua plena implementação esteja sempre dependente da aprovação do regulamento relativo aos requisitos técnicos do sistema técnico de jogo.
Este projeto de regulamento relativo aos requisitos técnicos do sistema técnico de jogo foi objeto de um parecer circunstanciado da Comissão Europeia, conforme notificação recebida no próprio dia 6/11, mas cujo teor ainda não nos foi comunicado. Aguardamos, assim, pelo envio do parecer e do seu conteúdo.
Emitiremos novo comunicado, fazendo um ponto de situação, assim que dele tomarmos conhecimento. Este parecer, é circunscrito ao regulamento referido e não coloca em causa o processo de candidaturas para atribuição de licenças para exploração de jogo e apostas online que se encontra já em curso.
9 de novembro de 2015
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