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Regulamentação/

Actualização da ANAon sobre o mercado de jogo online nacional

A associação de apostadores online fez um ponto de situação que enviou aos seus associados. De realçar a previsão dos Serviços de Regulação e Inspecção de Jogos (SRIJ) de que as primeiras licenças devem ser entregues em Novembro.

Esta acaba por ser uma data "normal", já que por agora está tudo parado à espera que a União Europeia analise a documentação enviada em Agosto, e cujo prazo de resposta termina a 6 de Novembro.

Caros sócios da ANAon:

Serve o presente email para dar conhecimento das últimas informações sobre o processo de regulamentação das apostas e póquer online em Portugal.

Sobre as Apostas Simples à Cota e Póquer Online:

  • os regulamentos destas actividades saíram numa primeira fase em 29 de Junho e foram alvo de alterações, algumas das quais sugeridas pela ANAon. As versões finais já foram emitidas e podem ser consultadas aqui;
  • estes primeiros regulamentos foram enviados para a comissão europeia para serem alvo de análise. Esta dispõe de 3 meses para responder, prazo que termina em 6 de Novembro;
  • a previsão do regulador SRIJ é que em Novembro se possam emitir as primeiras licenças destas actividades;
  • sabemos que alguns operadores já avançaram com o pedido de licença. O processo de análise de documentação ainda é demorado, mas para estes operadores que se adiantaram está já em andamento.

Sobre as Apostas cruzadas:

  • antes anunciado apenas para Outubro, o regulamento das apostas desportivas entre jogadores, chamadas agora de “Apostas Cruzadas” foi antecipado e publicado o ‘rascunho’ a 14 de Agosto pelo regulador SRIJ;
  • estamos agora no período de discussão pública, com duração de 30 dias úteis, onde este ‘rascunho’ irá receber contributos e sugestões de alteração por todos os interessados. Estará, portanto, disponível para sugestões até dia 25 de Setembro de 2015;
  • importa dizer que a ANAon, pelas válidas sugestões que facultou nos primeiros regulamentos de 29 de Junho, foi, pela primeira vez, consultada pelo regulador para contribuir para a criação deste ‘rascunho’. Fomos ouvidos e sugerimos grande parte do texto deste projecto de regulamento;
  • no entanto, a ANAon não foi a única entidade ouvida. Constam neste projecto de regulamento alguns pontos com os quais não concordamos e que já mereceram reparo e sugestão de alteração por parte da ANAon;
  • a ANAon teve reunião com o regulador no passado dia 14 de Setembro, onde apresentámos vários argumentos para alterar profundamente o Ponto 7 deste regulamento de apostas cruzadas, vincando a posição dos apostadores: caso não seja alterada a obrigação de taxar todas as apostas feitas na bolsa de apostas (incluindo as perdedoras), não existem condições para haver apostas cruzadas em Portugal;
  • explicada que está a posição dos apostadores, nesta altura aguardamos pela versão final do regulamento, que sairá na semana seguinte ao término do prazo a 25 de Setembro.

Melhores cumprimentos,
A direção da ANAon

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