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Conselho de Ministros espanhol mantém datas do processo regulador

A reunião de esta manhã do Conselho de Ministros do governo de José Luís Zapatero aprovou o Real Decreto da Lei do Jogo, e manteve as datas anteriormente anunciadas para a processo de candidatura e concessão de licenças.

Apesar da pressão do Partido Popular (que lidera nas sondagens sobre as próximas eleições legislativas, marcadas para 20 de Novembro) para que o executivo de Zapatero adiasse a aprovação deste decreto, este não o fez e prosseguiu com a aprovação.

Apesar desta aprovação as datas para a aprovação e concessão de licenças poderão ser alteradas.

Eis a acta respectiva à aprovação do Real Decreto da Lei do Jogo, do Conselho de Ministros de hoje:

"O Conselho de Ministros aprovou dois Decretos Reais sobre a Lei de Regulação de Jogo de 2011, numa série de aspectos técnicos para o correcto funcionamento do sector. Por um lado regula-se, como previa a Lei, tudo o que é relativo à obtenção de licenças, o regime de autorizações para operar nas diferentes actividades de jogo e as relações entre os operadores e os jogadores; por outro lado, tudo o que é relativo aos requisitos técnicos que os operadores devem cumprir e os mecanismos de controlo e supervisão das diferentes actividades de jogo indicadas na Lei. Estas normas permitirão a abertura de um procedimento público para a obtenção de licenças de jogo online no âmbito estatal.

A Lei de Regulação do Jogo, de 27 de Maio de 2011, estabelece o padrão regulatório da actividade de jogo, nas suas distintas modalidades, que se desenvolve no âmbito estatal e tem como principais objectivos garantir a protecção da ordem pública, lutar contra a fraude, prevenir condutas aditivas, proteger os direitos dos menores e salvaguardar os direitos dos participantes nos jogos. Os dois Decretos Reais aprovados hoje desenvolvem este marco regulatório para assegurar o cumprimento dos ditos objectivos dentro das datas previstas na citada Lei.

O primeiro de estes Decretos Reais cumpre com o estabelecido nos artigos 9, 10, 11, 12 e 14 da Lei de Regulação de Jogo e desenvolve tudo o que é relativo a licenças, autorizações e registos de jogo, com o objectivo de facilitar aos diferentes operadores o acesso ao exercício das actividades que são objecto da dita lei.

Pedido de licenças

O texto regula o regime de pedido dos diversos tipos de licenças (gerais e singulares), os requisitos exigidos, os prazos de vigência, assim como as condições de extinção e transmissão. Determina também o procedimento de autorização para as actividades de jogo sujeitas a autorização específica e a documentação necessária para a sua obtenção.

Finalmente, estabelece uma série de garantias para o desenvolvimento das actividades reguladas na Lei. Neste sentido, o Decreto Real determina o conteúdo do "contrato de jogo" e as obrigações que daí derivam tanto para o operador, como para o participante, e regula o que é relativo à participação nos jogos, e o que paga por participar nas distintas actividades ou o valor a cobrar dos prémios.

Controlo e supervisão sobre o jogo online

O segundo Decreto Real estabelece os requisitos técnicos e de segurança que devem ser cumpridos pelos operadores na exploração das actividades de jogo objecto da lei, à excepção dos relacionados com a comercialização da lotaria, que serão regulados por uma norma específica. Não obstante, enquanto a citada norma especifica não for aprovada, este Decreto Real será aplicado às entidades autorizadas a comercializar as lotarias incluídas na Lei de Regulação de Jogo, sem prejuízo das especialidades que a Comissão Nacional de Jogo possa estabelecer, dada a natureza de jogo das lotarias.

O texto presta particular atenção à exigência dos requisitos necessários para permitir a função de monitorização e supervisão que a lei reserva à Comissão Nacional de Jogo. Deste modo, estabelece a obrigação para os operadores implementarem um sistema de controlo interno que capture e registe a totalidade das operações de jogo e transacções económicas que se realizem com os seus participantes."

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