Clubes e Federações receberão 37,5% do imposto cobrado nas apostas desportivas
Foram ontem publicadas no Diário da República as Portarias n.º 314/2015 e nº 315/2015 da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia que determinam a distribuição das receitas do Imposto Especial de Jogo sobre apostas.
37,5% do imposto especial de jogo terá como destino os clubes, federações e praticantes individuais. No caso das ligas profissionais, sendo que em Portugal apenas o futebol tem uma liga profissional, os montantes serão assim divididos:
- 85% para as sociedades desportivas ou, quando não existam, para os praticantes desportivos, participantes em competições e provas desportivas organizadas pela liga profissional
- 15% para a liga profissional, para promoção da modalidade
No caso das restantes competições, não profissionais, será esta a divisão:
- 85% para os clubes ou sociedades desportivas ou, quando aplicável, para os praticantes que não pertençam a qualquer destes;
- 15% para a correspondente federação desportiva titular do estatuto de utilidade pública desportiva, para promoção da modalidade.
O diploma prevê também as apostas realizadas em eventos de selecções. Nestes casos:
é atribuído, na íntegra, dentro da cada modalidade desportiva e na proporção das apostas que incidiram sobre cada uma, à correspondente federação desportiva titular do estatuto de utilidade pública desportiva para promoção da modalidade
Noutras provas em que a participação esteja a cargo do Comité Olímpico, Comité Paralímpico ou Confederação do Desporto, o dinheiro será entregue à respectiva entidade na íntegra, para "apoio à organização e despesas das missões e programas de preparação".
Os pagamentos respeitantes às apostas desportivas online serão feitos trimestralmente pelo Serviço de Regulação e Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, até "ao dia 10 do mês seguinte ao trimestre a que respeita". A Santa Casa terá o dever de fazer as transferências respeitantes às apostas com base territorial.
Estes pagamentos serão feitos às federações e ligas, tendo estas 20 dias a partir da recepção das transferências, para os distribuir correctamente.
Podem consultar as Portarias nos seguintes links:
- Portaria n.º 314/2015 - apostas online
- Portaria n.º 315/2015 - apostas de base territorial
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