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Legislação do jogo online aprovada pelo Governo - 'modelo aberto, sem concessão a exclusivos' - em actualização

O Jornal de Negócios acaba de publicar a notícia dando conta da aprovação da legislação sobre jogo online e apostas hípicas e desportivas, por parte do Governo de Pedro Passos Coelho. A principal novidade no que ao jogo online diz respeito é que não haverá monopólios, com as empresas do sector a poderem candidatar-se a uma licença.

Segundo o secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes, o governo optou por "um modelo aberto, sem concessão a exclusivos". Escolha feita depois de consultados vários relatórios e estudos.

O mesmo Secretário de Estado não avançou datas para a aprovação da regulamentação, mas espera que a mesma seja aprovada até final do ano.

Eis a notícia na íntegra do Jornal de Negócios assinada por Ana Torres Pereira:

Vários Governos depois e após várias versões, o Executivo aprovou esta quinta-feira a regulação do jogo online, onde introduziu as apostas hípicas e desportivas.

O Governo aprovou, esta quinta-feira, em conselho de ministros, o quadro legal que irá regulamentar o jogo online, que inclui os jogos de fortuna e azar, bem como as apostas desportivas e hípicas.

O Executivo, após vários relatórios e estudos, optou por "um modelo aberto, sem concessão a exclusivos", como detalhou Adolfo Mesquita Nunes, secretário de Estado do Turismo, após o conselho de ministros que se realizou esta quinta-feira.

Assim, o Governo não acatou o pedido dos casinos de lhes conceder a exclusividade na exploração dos jogos online de fortuna e azar.

Quanto aos jogos sociais, a Santa Casa da Misericórdia continuará a ser a única exploradora desta actividade.

Quer para explorar o jogo online, como as apostas desportivas, os prestadores de serviços poderão concorrer a uma licença desde que "reúnam os requisitos e que tenham a a sua situação regular nas finanças e na segurança social", adiantou o mesmo responsável.

A capacidade técnica e autonomia financeira também será analisada. Quanto às apostas hípicas, o Governo também irá regulamentar as corridas de cavalos em local físico.

No que concerne à tributação, o secretário de Estado do Turismo detalhou que esta será semelhante à utilizada nas concessões existentes nos casinos físicos para a exploração dos jogos de fortuna e azar.

Adolfo Mesquita Nunes disse ainda ser prematuro aferir quanto é que o Estado poderá encaixar com esta nova fonte de receita, "porque vai depender do número de empresas que obtiverem licença".

Contudo, o governante reiterou que "o modelo de tributação incide no imposto especial de jogo e depois as receitas são consignadas dentro do Estado, adoptando o mesmo modelo que já existe". Assim, consoante as apostas sejam de fortuna e azar, desportivas, ou hípicas, elas serão distribuídas entre o Estado, regulador, sector em causa e incentivo ao desenvolvimento desportivo e cultural.

Em termos concretos, o imposto sobre os jogos de fortuna e azar online irá incidir sobre a receita bruta, a uma taxa entre os 15 e os 30%. Quanto às apostas desportivas à quota e apostas hipicas à quota, o montante será de uma taxa entre os 8 e 16% variando em função das receitas.

Quanto aos royalties a pagar nas apostas hípicas serão 50% da receita, deduzida que seja a parte da que será atribuído à regulação e de apoio as diferentes actividades sejam culturais ou desportivas.*

Será a Inspecção Geral de Jogos, sob a tutela do Turismo de Portugal, que será a entidade fiscalizadora do jogo online. O governante assegurou que as crianças também ficarão protegidas, uma vez que o controlo da idade será feita, assegurando que apenas maiores de idade possam jogar.

Sem avançar com datas concretas, Adolfo Mesquita Nunes adiantou que espera ter esta regulamentação aprovada até ao final do ano.

*texto em itálico actualizado às 16:20h

Entretanto o jornal Público tem mais novidades:

Os operadores vão ser obrigados a ter uma sucursal em Portugal para exercerem a actividade no país. Este é um dos pressupostos da autorização legislativa que o Governo aprovou nesta quinta-feira, em Conselho de Ministros, para regulamentar a actividade das apostas virtuais. O executivo quer a nova lei pronta ainda este ano.

No briefing que se seguiu ao Conselho de Ministros, o secretário de Estado do Turismo adiantou que o diploma aprovado, que “ainda carece de autorização da Assembleia da República”, deverá entrar em vigor "ainda este ano". Adolfo Mesquita Nunes esclareceu que a lei cria “um modelo aberto” em que serão concedidas licenças às empresas que queiram desenvolver esta actividade em Portugal.

Essas licenças serão atribuídas mediante alguns requisitos, nomeadamente a obrigatoriedade de terem uma sucursal em Portugal "para serem responsabilizadas fiscalmente" ou de o site que operam estar registado com um domínio .pt "para permitir maior controlo" da actividade, adiantou o governante. Mesquita Nunes referiu ainda que as transacções financeiras terão de passar por uma conta bancária gerida a partir de Portugal e que cada utilizador terá um registo próprio. Para concorrerem às licenças, as empresas terão de demonstrar capacidade financeira. Uma das condições é terem um capital social de 250 mil euros.

18:51 Actualização no Site do Governo de Portugal

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2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da exploração e prática do jogo online.
 
Esta proposta visa habilitar o Governo a criar um quadro jurídico que regule, de forma abrangente e sistematizada, as modalidades de exploração e prática de jogos e apostas que ainda não se encontram reguladas, aproveitando ainda para adequar o quadro legal existente às melhores práticas europeias.
 
Esta iniciativa é determinante para combater o jogo ilegal, propiciador de atividades fraudulentas e, eventualmente, associadas a atividades de branqueamento de capitais, permitindo, simultaneamente, potenciar o desenvolvimento de políticas sociais através de uma equilibrada distribuição das receitas do jogo, de forma a compensar os custos sociais que lhe são inerentes.
 
Pretende-se abranger, com a regulação, um espectro alargado de jogos - os jogos de casino, o póquer, os jogos de máquinas, o bingo, as apostas desportivas à cota e as apostas hípicas, quando disponibilizados online, bem como as apostas de base territorial -, com o intuito de combater eficazmente práticas ilícitas do jogo.
 
Em matéria de tributação das novas formas de exploração de jogos e apostas, propõe-se um quadro homogéneo e o mais uniforme possível (nomeadamente com a criação do imposto especial de jogo o
nline), salvaguardando a especialidade da atividade e de cada um dos tipos de jogos regulados.
 
O novo enquadramento normativo deverá, ainda, integrar um quadro sancionatório sólido e eficaz na prevenção e combate a atos ilícitos, garantindo que a exploração do jogo seja prosseguida de forma equilibrada e em sã concorrência.

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