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Proposta do PAN limita acesso às plataformas de jogo online

andré silva

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Foi já com a lua bem alta que surgiram ontem as primeiras notícias sobre a aprovação de uma proposta dos 4 deputados do PAN (Pessoas, Animais e Natureza), André Silva, Bebiana Cunha, Cristina Rodrigues e Inês de Sousa Real, que "Determina limitações de acesso às plataformas de jogo online."

A proposta que podem ler no link, é algo caricata e chega mesmo a fazer copy/paste do Real Decreto-Ley dos nossos vizinhos espanhóis. Recordamos aos mais distraídos que esse decreto não limitou a liberdade dos cidadãos espanhóis em fazer uso de plataformas.

O mesmo apenas eliminou a oferta de bónus e proibiu a publicidade aos jogos de fortuna e azar.

Na proposta aprovada com os votos contra do PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e CHEGA e a favor dos restantes partidos e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, ficámos sem perceber em concreto o que irá acontecer.

Pode ler-se na mesma que :

São estabelecidas limitações parciais ou totais de acesso a plataformas de jogo de azar online, até ao término do período relativo ao estado de emergência, com vista à protecção dos consumidores, mormente, as franjas mais vulneráveis da sociedade, como é o caso dos menores, jovens adultos ou pessoas com adição ao jogo.

Embora na referida proposta se possa ler que "todos os espaços de jogos e apostas - casinos; estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares; salões de jogos e salões recreativos – deixaram de estar ao dispor dos cidadãos." nada se lê sobre os jogos sociais e as "inofensivas" raspadinhas e os jogos "sociais".

Recordamos que no dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março e podia ler-se o seguinte na alínea 1 do oitavo artigo do Decreto n.º 2-A/2020 - Diário da República n.º 57/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-20:

São suspensas as atividades de comércio a retalho, com exceção daquelas que disponibilizam bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, as quais se encontram elencadas no anexo II ao presente decreto e que dele faz parte integrante.

No pontos 16 do anexo II podemos ler "jogos socais".

Foto: revistagira.com