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(DGOJ) Regulador espanhol fala sobre liquidez internacional

Carlos Hernández, Director General de Ordenación del Juego (DGOJ), falou com o sectordeljuego sobre os temas mais marcantes da actualidade na regulamentação do jogo no país vizinho. A liquidez internacional é o ponto que cruzará fronteiras mais facilmente, mas é sempre bom qual é a ideia já aqui ao lado.
 
Colega de Juan Espinosa, elemento do DGOJ que marcou presença na conferência GamblingCompliance, falou sobre vários temas que Espanha está a tratar no que concerne ao jogo online e ao vivo. Os problemas que o regulador castelhano enfrente vão desde a regionalização, ao jogo responsável, do flagelo das slots nos cafés e consequente contributo para a ludopatia, às novas faces do jogo nas redes sociais, nos e-sports e nas fantasys. Muitos são os desafios à frente do regulador, que também faz um balanço do seu desempenho no cargo, com destaque nosso às palavras sobre a liquidez internacional:
 
 
P: Os jogadores continuam a exigir, com insistência, a liquidez internacional. Qual é o motivo de não a implementar?
 
DGOJ: A liquidez internacional tem sido e é uma exigência dos jogadores e dos operadores e constitui um dos objectivos estratégicos e fundamentais da DGOJ. É assim desde o início da legislatura e tal não mudou.
 
A liquidez internacional é um elemento regulatório importante para tornar o nosso mercado mais atractivo e, como tal, para lutar contra o jogo ilegal e, desta forma, avançar mais em políticas de prevenção e protecção da nossa responsabilidade. No entanto, ser importante não significa que seja determinante para resolver certos problemas do mercado, como alguns dizem.
 
A DGOJ tem trabalhado intensamente durante este tempo para avaliar, identificar e produzir a melhor maneira de introduzir a liquidez internacional no nosso modelo regulatório.
 
São duas as opções que temos estudado: a modificação da lei para estabelecer um modelo aberto de liquidez plean, por um lado, e por outro aprofundar acordos internacionais com outros reguladores europeus para introduzir um modelo de liquidez partilhada.
 
A liquidez plena é aparentemente a opção mais conveniente mas supõe uma profunda mudança do nosso modelo, que foi definido pelas Cortes Generales há escassos quatro anos e foi posto em marcha há pouco mais de três. Nestas circunstâncias abordar uma modificação dessa natureza não foi possível.
 

O modelo de liquidez partilhada com países europeus, cujos níveis de protecção sejam semelhantes aos nossos, está expressamente prevista na regulamentação. Neste sentido a vontade espanhola está claramente à frente dos seus homólogos europeus. E tal tem sido precisamente o problema fundamental que nos temos deparado para avançar nesse sentido; que as grandes jurisdições do nosso contexto, susceptíveis de chegar a este tipo de acordos, não tem ainda [regulamentação] que preveja essa possibilidade. Em suma, nós podemos assinar um acordo legal para liquidez internacional e eles não. Ainda assim, não deixamos de trabalhar para definir as condições que, quando seja possível, podem e devem conter eventuais acordos, para que assim que seja possível, a DGOJ estará em condições de avançar nesse sentido. Sabemos que se estão a dar passos importantes em vários países importantes do nosso contexto, que farão que a médio prazo estaremos em condições de abordar este tipo de acordos.
 

 
Nada de novo, a não ser a perspectiva espanhola do "nós já temos tudo pronto, só faltam eles". As dificuldades para alterarem a actual lei fazem com que pareça impossível que Espanha volte a jogar com o mundo antes de partilhar algo com países do "seu contexto".
 
Para leres a notícia completa: aqui.
 
A título de curiosidade:
 
  • Em 2015: 20 processos contra operadores ilegais, num total de 28 webs diferentes. Oito já estão resolvidos, com €5.4 milhões a entrarem nos cofres do estado.
     
  • Desde 2012: 586 webs já cessaram os seus serviços em Espanha. Um terço, aproximadamente, devido às obrigações impostas aos operadores legais para que adoptem medidas para que os seus productos não sejam oferecidos por outros operadores, de forma ilegal.
     
Como sempre, estaremos atentos ao que aparece por aqui, por lá e um pouco por todo o lado.