BSOP Rio de Janeiro cancelado por acção do promotor público
Ainda no início da semana tivemos uma grande notícia de Terras de Vera Cruz, e agora temos uma péssima notícia. Na mesma semana em que o poker foi incluído no plano curricular do curso de Ciências do Desporto da Unicamp, um juíz do Rio de Janeiro declarou o poker como um jogo que "dependia da sorte".
A decisão do juíz Joaquim Domingos de Almeida Neto do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, surge como consequência da acção do Promotor Público do Rio de Janeiro - Márcio Almeida Ribeiro da Silva. Em vésperas da realização de mais uma etapa das Brazilian Series of Poker, a primeira na "Cidade Maravilhosa", a organização viu-se assim obrigada a cancelar o evento, que estava marcado para 30 de Maio a 3 de Junho.
O juíz Almeida Neto argumentou a sua decisão de declarar o poker como um jogo de sorte da seguinte forma:
Não se despreza a habilidade, até mesmo as probabilidades em relação à quantidade de cartas que possa servir ao jogador em cada rodada. Dependendo das cartas que lhe foram distribuídas e o momento de apostar ou não, como estratégia ou mesmo a posição na mesa, se primeiro ou último a apostar. Contudo, tais componentes não são preponderantes para o resultado final.
Ainda que a rodada tenha sido abortada no meio, em razão de uma aposta alta que não tenha acompanhamento dos demais jogadores, que certamente não o fizeram porque não obtiveram boas cartas (sorte) na distribuição, pois se tivessem, não há dúvidas de que o jogador iria até o final, com ou sem “all in”. É indiscutivel que a distribuição de cartas preponderante para toda e qualquer ação no jogo, decorre aleatoriamente.
Lembramos que o Brasil é um pioneiro no reconhecimento do poker como um desporto, tendo o Ministério dos Esportes aceite o registo da Confederação Brasileira de Texas Hold'em em Janeiro de 2012.
A Stack Eventos, promotora do BSOP Rio de Janeiro, foi obrigada a cancelar o torneio apesar de ter garantido a:
confirmação da presença do Secretário de Esportes do Estado do Rio de Janeiro e a obtenção de um Habeas Corpus garantindo a realização da etapa.
No dia anterior ao evento principal, a Stack Eventos foi surpreendida com uma comunicação do departamento jurídico do hotel que declarava entender que as permissões legais e administrativas obtidas pela empresa organizadora não eram suficientes para garantir a realização do evento.
Em profundo desacordo com esta comunicação do hotel, os advogados da Stack Eventos entraram com medidas judiciais visando garantir a eficácia do habeas corpus e a realização do evento. Entretanto, por uma interpretação específica do Plantao Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a Stack Eventos viu-se sem alternativas, a não ser optar pelo cancelamento do torneio esportivo.
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