Decreto de Lei espanhol prevê cashouts em 24 horas e tráfego internacional
Um novo Real Decreto de discussão técnica da Lei de Jogo espanhola foi apresentado na passada semana, este relativo às licenças, autorizações e registos. O maior destaque vai para o conceito de "liquidez" (tráfego), onde é dito que só podem participar usuários com contas espanholas, mas ao mesmo tempo admite que a Comissão Nacional de Jogo autorize tráfego internacional.
Quinta. Liquidez internacional.
1. A liquidez dos jogos disponíveis em Espanha estará limitada aos que resultem na participação de usuários com conta de usuário espanhola.
2. Não obstante o anterior, a Comissão Nacional de Jogo poderá autorizar a oferta de jogos com liquidez distinta à da própria participação de usuários com conta de usuário espanhola, prévio acordo das autoriadades espanholas com autoridades competentes de jogo de outros Estados integrantes do Espaço Económico Europeu, ou quando ocorram circustâncias excepcionais, devidamente justificadas, que aconselhem a sua autorização.
Ainda no passado dia 30 de Junho noticiamos a assinatura de acordo entre as autoridades de jogo de Itália e França, e agora a Espanha prevendo já os resultados deste acordo, faz questão o escrever no decreto de lei. Além disso poderá ser o número reduzido de jogadores classificado como circustâncias excepcionais?
Quanto aos cashouts dos jogadores, estes deverão ocorrer num prazo máximo de 24 horas e sem comissões
O participante poderá requerer ao operador que transfira, por qualquer um dos meios de pagamento oferecidos pelo operador, e sem qualquer custo, o saldo da sua conta de jogo e dos prémios obtidos. O operador deverá realizar a transferência de fundos num prazo máximo de vinte e quatro horas.
Actualmente quase todos os jogadores de poker online do Mundo estão preocupados com as contas da Full Tilt. Porquê? Porque a sala não criou contas bancárias distintas para proteger as contas dos seus jogadores/clientes. Os legisladores espanhois não se esqueceram desse pormaior:
"Artigo 38. Obrigações do operador em relação aos fundos dos participantes.
1. Em relação aos fundos depositados pelos participantes nas contas de jogo, o operador deverá:
a) Dispôr de uma conta bancária corrente em Espanha onde colocará os valores depositados com o intuito de participação nos jogos. A conta será única, exclusiva e diferenciada das restantes contas que o operador possa ter e a Comissão Nacional de Jogo deverá ser notificada da identificação da conta, antes do início das actividades de jogo. Nesta conta deverá ser garantido o estrito cumprimento da normativa e protocolos para a prevenção da fraude e branqueamento de capitais e financiamento de actividades terroristas nos términos do disposto na Lei 10/2010, de 28 de Abril.
b) Não realizar qualquer acto de acesso aos valores depositados da conta referida na alínea anterior para fins distintos do desenvolvimento ordinários dos jogos.
Este Decreto está em fase de consulta e discussão, pelo que ainda não é final, mas é um bom sinal para os jogadores espanhois verem as suas contas seguras e possibilidade de jogarem contra jogadores de outros países.