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Lei do Jogo em Espanha: aprovada e em vigor

No Sábado, dia 28 de Maio, foi publicada no Boletín Oficial del Estado, a Lei de 13/2001 de 27 de Maio, da regulação do jogo em Espanha. A lei entrou efectivamente em vigor. Mas nem por isso as dúvidas deixam de existir.

Nos últimos tempos, temos tentado dar conta da evolução da lei de jogo espanhola, recorrendo inclusivamente às opiniões e previsões de Simón Muñoz, uma das vozes mais respeitadas no poker espanhol.

Antes da criação da Comissão Nacional do Jogo, o organismo que regulará o sector, que concederá as licenças aos operadores e criará os regulamentos específicos para cada modalidade do jogo ( no caso do poker ainda não há informações objectivas), já se verificavam alguns movimentos interessantes no sector.

Há uns dias, o Casino Gran Madrid anunciava que era, a partir do dia 17 de Maio, o primeiro casino online legal em Espanha, em virtude da licença oficial concedida pela Comunidade de Madrid, através da Direcção geral de Tributos e Ordenação do Jogo.

Na altura, ficaram algumas dúvidas no ar acerca do que significaria exactamente obter uma licença da Comunidade de Madrid com a lei nacional prestes a entrar em vigor, e que valor jurídico teria a mesma.

"As homologações e certificações validadas pelos orgãos competentes das Comunidades Autónomas para a concessão de habilitações de âmbito autonómico anteriores à entrada em vigor desta lei, terão efeito nos procedimentos para os outorgamentos de títulos habilitadores regulados pela lei em questão nos termos recolhidos nas convocatórias do outorgamento das licenças ou quando assim o estabeleça a Comissão Nacional do Jogo."

Isto, em princípio quererá dizer que, ao ter recebido a certificação da Comunidade de Madrid, o Casino Gran Madrid colocou-.se na linha da frente para a obtenção das futuras licenças concedidas pela Comissão Nacional de Jogo, para operar o jogo online. Sempre que, supõe-se, que o seu projecto se adeque às normas das concessões de licenças.

Apesar de tudo, basta que a CNJ não seja constituída e não se se crie a convocatória do procedimento para a obtenção de licenças e as certificações validadas pelas Comunidades Autónomas não serão válidas.

A lei prevê que o presidente e os conselheiros da CNJ sejam nomeados pelo Governo após proposta do Ministério da Economia e prévia comparência dos mesmos à Comissão correspondente no Congresso. Até ao momento, não há qualquer informação a este respeito.

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